Tabela Aduaneira - Taxa Siscomex
A Taxa Siscomex é devida no ato de registro da Declaração de Importação (DI) ou da DUIMP, conforme especificado na Lei No. 9.716, 26/11/1998. Alterado pela Instrução Normativa RFB 1.833 de 25 de setembro de 2018, Art. 13.
Desta forma, a Taxa de Utilização do Siscomex tem como fato gerador a utilização do sistema. A taxa é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, sendo debitada em conta-corrente, juntamente com os tributos incidentes na importação. A Portaria MF No. 257 de 20/05/2011 reajustou os valores definidos em Lei.
Valor da Taxa Siscomex:
- R$ 185,00 por DI ou DUIMP;
- R$ 29,50 para cada adição de mercadoria à DI ou DUIMP, observados os limites estabelecidos pela RFB.